A Farsa do Advogado Pathelim

Título: A Farsa do Advogado Pathelim
Autor: Anônimo
Data da Produção Inicial: O texto original é uma peça medieval, e diferentes versões foram apresentadas durante o século XX, com as primeiras censuras e registros no Brasil ocorrendo a partir dos anos 70.
Classificação Etária: LIVRE
Classificação e Restrições Iniciais da Censura: O Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP) classificou a peça como livre de restrições para todas as idades. Não foram solicitados cortes ou modificações no conteúdo.
Relatórios e Solicitações de Acompanhamento: O relatório de censura da peça destaca que, após a análise do conteúdo e uma comparação com o texto original, não foram encontradas passagens ou temas que merecessem intervenção. O conteúdo da peça foi considerado apropriado para o público em geral.
Revisões e Decisões de Liberação: A peça foi aprovada sem restrições, sendo liberada para apresentações em várias partes do Brasil. A única exigência foi a apresentação do script devidamente carimbado pela DCDP durante o ensaio geral.
Pareceres dos Censores: O parecer dos censores apontou que “A Farsa do Advogado Pathelim”, uma comédia de estilo medieval, não apresentava elementos prejudiciais à moralidade pública ou à formação da juventude. A peça, que trata da esperteza e artimanhas de um advogado trapalhão, foi apreciada como um bom entretenimento e liberada para exibição sem maiores restrições.
Resumo do Primeiro Parecer: O primeiro parecer concluiu que a peça “A Farsa do Advogado Pathelim”, apesar de seu conteúdo satírico e de suas piadas que envolvem a esperteza e trapaças de um advogado medieval, não violava os padrões morais do regime e podia ser apresentada ao público livremente.

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